sexta-feira, 3 de abril de 2020

Polícia Militar prorroga suspensão de cursos de formação até 30 de abril

Com a situação de emergência de saúde pública em âmbito nacional e internacional, a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte vem adotando uma série de medidas para conter a propagação do coronavírus no âmbito da instituição.

Uma das medidas tomadas foi a suspensão dos Cursos de Formação no âmbito da corporação militar estadual desde o dia 17 de março.

A suspensão foi determinada às aulas presenciais dos Cursos de Formação da PMRN, como o Curso de Formação de Praças, Curso de Formação de Sargentos, Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos e Curso Superior de Polícia, como medida preventiva para minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Estado do Rio Grande do Norte, além de proteger a saúde e a vida dos policiais militares que participam dos cursos de capacitação e aperfeiçoamento, bem como de seus familiares.

Com o novo Decreto do Governo do Estado consolidando medidas para o enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do RN, o Comando da Polícia Militar decidiu prorrogar a suspensão de todas as aulas presenciais relativas às atividades de ensino na PMRN até o dia 30 de abril.

No entanto, com o objetivo de continuidade na capacitação e formação dos policiais, a Diretoria de Ensino, junto ao Centro de Formação de Praças, vem adotando a modalidade de ensino EAD nos cursos e em algumas disciplinas que molda-se a esta circunstância, de modo a prosseguir com algumas atividades de ensino.

Além da adaptação de algumas disciplinas à modalidade EAD, os alunos dos Cursos de Formação atingidos pela suspensão das aulas presenciais permanecem em regime de sobreaviso e continuam com suas atividades laborativas em suas respectivas escalas de serviço.


Presos com liberdade condicionada a fiança devem ser soltos em todo o país, diz STJ

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, estendeu para todo o país os efeitos da liminar que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão.

A liminar foi inicialmente concedida na última sexta-feira (27/3) para detentos do Espírito Santo.

A medida é motivada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com o ministro, o quadro de precariedade do sistema carcerário no Espírito Santo é semelhante em todo o país e apresenta riscos graves de disseminação da doença no interior dos presídios.


Auxílio emergencial é publicado e governo abre crédito de R$ 98 bi

Foi publicada, em edição extra do Diário Oficial da União, na noite desta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus. 

O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o valor ou os critérios para participação no programa.

Também foi publicada no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito extraordinário de R$ 98,2 bilhões para financiar o programa. Os recursos serão repassados ao Ministério da Cidadania, responsável pela implementação da medida. A expectativa do governo é que o auxílio emergencial atenda a cerca de 54 milhões de pessoas.

O pagamento do benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais: 

Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício. 

O recebimento do auxílio emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

Pelas regras em vigor da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de forma conjunta, aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não ter emprego formal ativo;

- Não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; 

- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, o beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);  

- Ser trabalhador informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O auxílio emergencial, segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio de R$ 600.



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Evangelho Desta Sexta – Dia de São Ricardo


Evangelho (Jo 10,31-42)
— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João.
— Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 31os judeus pegaram pedras para apedrejar Jesus. 32E ele lhes disse: “Por ordem do Pai, mostrei-vos muitas obras boas. Por qual delas me quereis apedrejar?”

33Os judeus responderam: “Não queremos te apedrejar por causa das obras boas, mas por causa de blasfêmia, porque sendo apenas um homem, tu te fazes Deus!” 34Jesus disse: “Acaso não está escrito na vossa Lei: ‘Eu disse: vós sois deuses?’

35Ora, ninguém pode anular a Escritura: se a Lei chama deuses as pessoas às quais se dirigiu a palavra de Deus, 36por que então me acusais de blasfêmia, quando eu digo que sou Filho de Deus, eu a quem o Pai consagrou e enviou ao mundo? 37Se não faço as obras do meu Pai, não acrediteis em mim. 

38Mas, se eu as faço, mesmo que não queirais acreditar em mim, acreditai nas minhas obras, para que saibais e reconheçais que o Pai está em mim e eu no Pai”. 

39Outra vez procuravam prender Jesus, mas ele escapou das mãos deles. 40Jesus passou para o outro lado do Jordão, e foi para o lugar onde, antes, João tinha batizado. E permaneceu ali. 

41Muitos foram ter com ele, e diziam: “João não realizou nenhum sinal, mas tudo o que ele disse a respeito deste homem, é verdade”. 42E muitos, ali, acreditaram nele.

— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Açude Castanhão no Estado do Ceará


Nota conjunta do Governo do RN, Sesed e PRF esclarece estabelecimentos comerciais essenciais no suporte à atividade de transporte de cargas e passageiros

O Gabinete Civil do Governo do Estado, junto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e a Polícia Rodoviária Federal, vem a público esclarecer que os estabelecimentos comerciais que sejam essenciais no suporte à atividade de transporte de cargas e passageiros em nosso Estado, tais como lojas de peças automotivas, oficinas mecânicas e borracharias, situados às margens de rodovias estão autorizados a funcionar regularmente, desde que possuam ambientes com ventilação natural.

Os restaurantes e lanchonetes estão autorizados a fornecer refeições prontas nas áreas urbanas, e fora das áreas urbanas as refeições podem ser servidas, desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5m entre clientes, e as regras sanitárias estabelecidas em lei atendidas.

O Governo do Estado e a PRF reforçam que o transporte e entrega de cargas são indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que, portanto, são atividades essenciais durante a crise, conforme previsto no Decreto 10.282, de 20 de março de 2020, do Governo Federal e do Decreto Estadual 29.583, de 01 de abril de 2020, onde ambos buscam garantir a manutenção do fluxo de mercadorias, como alimentos, medicamentos, combustível, itens de higiene e outros essenciais à sociedade nesse momento de crise.


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Polícia Militar frustra roubo a agência bancária no interior do RN

Na madrugada desta quinta-feira (02), policiais militares do 8° Batalhão de Polícia Militar frustraram uma ação criminosa contra uma agência bancária no Município de Santo Antônio, Região Agreste do Estado.

De acordo com informações dos policiais, os militares foram acionados após a Central de Monitoramento da agência bancária detectar a tentativa de criminosos em invadir o estabelecimento.

Imediatamente, os policiais se deslocaram até a agência alvo dos criminosos e efetuaram a verificação no interior do estabelecimento bancário, com o acompanhamento do gerente responsável.

No local, foi constatado o arrombamento na retaguarda da edificação e a danificação da parte elétrica da agência bancária.

Contudo, graças a ação rápida da Polícia Militar, os criminosos não conseguiram subtrair qualquer objeto ou valores do estabelecimento bancário.


Mulher denuncia e passageiro de ônibus é preso por ato obsceno


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu nesta quarta-feira (1º), no km 115 da BR-101, em São José de Mipibu, um homem de 35 anos, passageiro de um ônibus que fazia a linha entre Natal e a cidade de Pedro Velho.

Uma mulher de 33 anos, que estava sentada em uma poltrona na frente do homem, percebeu que ele estava praticando o ato obsceno de masturbação.
De imediato, ela comunicou o fato ao cobrador do veículo. Este se dirigiu ao suspeito e constatou a denúncia. 

O homem ainda tentou descer do ônibus, mas foi impedido. Em seguida, o motorista percebeu a presença de viaturas da PRF às margens da rodovia, onde parou e relatou o ocorrido.

Diante das evidências, o passageiro foi detido e encaminhado com a vítima e o cobrador para a Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal.

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Receita adia para junho pagamento da primeira cota do Imposto de Renda

A Receita Federal adiou a data de pagamento da primeira cota do Imposto de Renda da Pessoa Física e retirou a exigência de informar o número do recibo de entrega da última declaração.

As medidas são em decorrência do adiamento do prazo final para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020, anunciada na quarta-feira (1º).

“Como consequência, a data do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de junho e as datas permitidas para o débito automático das demais cotas passam a ser aquelas compreendidas entre 11 de junho (originalmente era 11 de abril) e o último dia do prazo, agora, dia 30 de junho de 2020”, informou hoje (2) a Receita, em nota.

Sobre o recibo do ano anterior, a Receita informou que, historicamente, há contribuintes que se dirigem às unidades de atendimento do órgão para pegar o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa ou não têm mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.

“Com a alteração do prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo coronavírus”, disse a Receita.

Edição: Fernando Fraga




Reaplicação do Enem este ano deverá incluir quem estiver com covid-19

Quem estiver comprovadamente contaminado com o novo coronavírus (covid-19) até um dia antes da aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), marcado para 1º e 8 de novembro, deverá comunicar sua condição na página do participante e poderá ser incluído na reaplicação da prova, em data a ser definida.

A previsão consta no edital com as regras do Enem divulgado na terça-feira (31) pelo (Inep). A participação na reaplicação da prova costuma ser permitida para quem estiver com doença infectocontagiosa. A lista, neste ano, inclui a covid-19.

São também incluídas coqueluche, difteria, rubéola, sarampo e meningite, entre outras doenças. A lista completa pode ser conferida no item 6.16.1 do edital.

Já o participante que sofrer um acidente e ainda assim quiser fazer a prova poderá solicitar atendimento especializado até um dia antes da aplicação do Enem, e não mais somente no período de inscrição.

Pelo edital deste ano, em caso de acidentes ou casos fortuitos ocorridos após o período de inscrição, o candidato deverá solicitar o atendimento especial por meio da Central de Atendimento do Enem, no número 0800 616161, até 24 horas antes da prova.

Outros tipos de atendimento especializado, como nos casos de deficiência visual ou auditiva, devem ser solicitados em um período de inscrição determinado, entre 11 e 22 de maio.

Os resultados das solicitações serão divulgados em 29 de maio. Para os pedidos que forem negados, está prevista uma fase para apresentação de recurso. O resultado final estará disponível em 10 de junho.

Edição: Graça Adjuto



Operação do MPRN combate aumento abusivo no preço e estocagem de máscaras descartáveis; Uma das cidades alvo da ação foi Parelhas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), com o apoio do CyberGaeco do Ministério Público de São Paulo e da Polícia Civil de São Paulo, deflagrou nesta quinta-feira (2) a operação Ganância.

O objetivo é combater a prática de aumento abusivo no preço de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) utilizados por profissionais de saúde no combate à Covid-19. O reajuste no valor de uma máscara descartável chega a 14.733,33%.

A operação cumpriu quatro mandados de busca e apreensão nas cidades potiguares de Natal, Parelhas e Ouro Branco, e ainda no Estado de São Paulo, na cidade de São Caetano do Sul.

A Polícia Civil paulista, através da 2ª Delegacia de Investigações sobre Infrações contra o Consumidor do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), auxiliou no cumprimento das ordens judiciais. Foram apreendidos EPIs e álcool em gel, notas fiscais, computadores e aparelhos de telefone celular.

A apuração do crime teve início no final do mês passado, quando uma Prefeitura da Grande Natal procurou o empresário investigado e pediu o orçamento de máscaras descartáveis, equipamento de proteção essencial às atividades dos profissionais de saúde durante a pandemia do coronavírus.

Na conversa feita através do aplicativo Whatsapp, o empresário investigado informou ter 60 milhões de unidades das máscaras em estoque.
O preço até recentemente praticado no mercado pelo equipamento era de R$ 0,06 a R$ 0,10 a unidade.


Todavia, no diálogo mantido pelo aplicativo, ele cobrou, por cada máscara, os valores de R$ 5,90 (pagamento antecipado); R$ 7,90 (pagamento na fatura); e R$ 8,90 (para o caso de 60% no pedido e 40% na entrega). Respectivamente, esses reajustes são de 9.733,33%, 13.066,66% e 14.733,33%.

Diante da cobrança abusiva, servidores da Prefeitura procuraram o MPRN e denunciaram o crime. As investigações confirmaram que o empresário continua aumentando arbitrariamente o lucro e impondo preços absurdos e excessivos, além de segurar os equipamentos em estoque.

Para o MPRN, essa prática causa danos e prejuízos irreparáveis a toda a sociedade, seja pela iminência da paralisação dos serviços médicos, e, consequentemente do atendimento ao público, seja pela impossibilidade de uso das máscaras por aqueles infectados que delas realmente necessitam, possibilitando a propagação da doença.

Além da busca e apreensão de documentos, computadores e celulares, o MPRN obteve na Justiça a autorização para apreender todo o estoque de Equipamentos de Proteção Individual e ainda de álcool em gel que estejam em poder do empresário ou da empresa fornecedora.

O material apreendido será entregue à Secretaria Municipal de Saúde que fez a denúncia e à Secretaria de Saúde de São Paulo, que deverão, posteriormente, indenizar as empresas com os valores justos.

A prática investigada constituiu crime contra a economia popular e as penas podem chegar a 10 anos de prisão.

Disque Denúncia 127
O MPRN disponibiliza o Disque Denúncia 127 para denúncias de crimes em geral. O cidadão pode ligar gratuitamente para o número. A identidade da fonte será preservada.

Além do telefone, as denúncias também podem ser encaminhadas por Whatsapp para o número (84) 98863-4585 ou e-mail para disque.denuncia@mprn.mp.br

Os cidadãos podem encaminhar informações em geral, tais como aumento abusivo de preços, denunciar atos de corrupção e crimes de qualquer natureza. No Whatsapp, são aceitos textos, fotos, áudios e vídeos que possam comprovar as informações oferecidas.





Corpo de Bombeiros interdita obra que vitimou dois trabalhadores em Parelhas

Informações chegadas a nossa reportagem dão conta de que o Corpo de Bombeiros, interditou a obra que está sendo construída no centro da cidade de Parelhas, onde dois trabalhadores foram vítimas de acidente de trabalho nesta quinta (2).
Uma Pizzaria que funciona ao lado da obra, conforme informações, também foi interditada até que as medidas necessárias sejam tomadas.




Parelhas Tem Magno Edificações


Acidente de trabalho deixou dois mortos em Parelhas


Por volta das 07h50 da manhã desta quinta (02/4), um grave acidente de trabalho deixou dois trabalhadores mortos.

O fato ocorreu em uma construção que está sendo erguida na Rua Professor Aprígio, Centro da cidade.

De acordo com informações, as vítimas executavam um serviço no local, quando uma parede veio a desmoronar atingindo as vítimas.

José Jean Carlos da Silva Santos, de 31 anos, auxiliar de pedreiro que residia no Bairro Cruz do Monte em Parelhas, veio a óbito no local do fato.

Lucas Azevedo Nascimento, de 21 anos, que residia no Bairro Maria Terceira, chegou ser socorrido pelo SAMU, mas infelizmente veio a falecer na Unidade Hospitalar Parelhense.
A Polícia Militar, SAMU, Corpo de Bombeiros e ITEP estiveram na ocorrência.



Alguns Registros de Chuvas Pela Região

Distrito Palma/Caicó – 03 mm

Sítio Casa Nova de Brejinho/São João do Sabugi – 14 mm

Sítio Boa Vista/Ipueira/RN – 25 mm

Ipueira/RN – 32 mm

Serra Negra do Norte/RN – 38 mm

Sítio Santa Cruz/Jardim de Piranhas – 10 mm

Sítio Juazeiro/Jardim de Piranhas – 20 mm

Jardim de Piranhas/RN – 10 mm

Sítio Santa Casa/B. Brejo do Cruz – 40 mm


Ocorrências Policiais registradas desta quarta (1) para esta quinta (2) em Parelhas

Maus Tratos a Animais
08h30 – No Bairro José Clovis de Medeiros
Ocorrência repassada para a Delegacia de Polícia de Civil

Aglomeração de Pessoas
17h – No Centro da cidade
Pessoas estava em um Bar
Ocorrência resolvida no local

Aglomeração de Pessoas
19h20 – No Bairro Maria Terceira
Pessoas estavam aglomeradas em uma garagem
Ocorrência resolvida no local

Pessoa em Atitude Suspeita
20h50 – Na RN 086
Suspeitos localizados e abordados e em seguida liberados

Perturbação de Sossego
23h – Centro da cidade
Ocorrência resolvida no local

Perturbação de Sossego
23h10 – Bairro São Sebastião 
Ocorrência resolvida no local

Perturbação de Sossego
23h45 – Centro da cidade
Ocorrência resolvida no local



Empregado suspenso do trabalho receberá até 100% do seguro-desemprego

O empregador poderá acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber seguro-desemprego.

A medida foi divulgada nesta quarta-feira (1º) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, como forma de diminuir efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O mecanismo consta da medida provisória de preservação do emprego, a ser enviada pelo governo ao Congresso.

Segundo a equipe econômica, o governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa que evita demissões por causa das medidas adotadas no país para evitar uma maior disseminação da covid-19.

As micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido.

As negociações individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$ 3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12, o dobro do teto da Previdência Social.

As médias e grandes empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.

No caso de negociações coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da empresa.

O empregado não precisará pedir o seguro-desemprego. Segundo o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, o governo depositará automaticamente o valor na conta do trabalhador assim que for notificado da negociação.

O prazo máximo da suspensão dos contratos corresponde a 60 dias. A interrupção do contrato de trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.

O empregador deverá manter os benefícios pagos aos empregados durante o período de suspensão, como vale alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para trabalho remoto ou a distância.

A medida provisória também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou seja, uma suspensão de dois meses, garante uma estabilidade de quatro meses no emprego.

Edição: Aline Leal


Câmara aprova auxílio para manter FPE e FPM igual a 2019

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (1º) o substitutivo ao projeto de lei que obriga o governo federal a garantir a estados e municípios repasses iguais ao de 2019 do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto segue para o Senado Federal.

O FPE e o FPM dependem da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a tendência é que tenham uma redução em seu valor devido à crise econômica relacionada ao novo coronavírus.

Pelo texto aprovado pelos deputados, a União terá de complementar uma eventual diminuição de repasses por perda de arrecadação até 31 de dezembro de 2020. O pagamento da diferença será feito na forma de um auxílio emergencial.

Segundo o autor do substitutivo, Acácio Favacho (Pros-AP), o critério de utilizar os patamares de 2019 nos repasses aos fundos foi discutida com a equipe econômica do governo, que não formalizou o pleito, e sugeriu a complementação por quatro meses, liberando R$ 16 bilhões.

Segundo Favacho, no entanto, é necessário manter a complementação enquanto durar a calamidade, e não apenas por quatro meses. “O momento é de injetar recursos na economia, para que as perdas decorrentes desta pandemia sejam minimizadas”, disse.

A proposta também proíbe a suspensão, retenção ou bloqueio de repasses a estados e municípios devedores enquanto durar a situação de calamidade pública.

Um acordo garantiu a inclusão, no texto, da suspensão da cobrança de contribuições previdenciárias pelas prefeituras durante os meses de março, abril e maio de 2020, medida que pode ser prorrogada.

Edição: Fábio Massalli


Promoção é na Parelhas Gás e bebidas







Parelhas Gás e Bebidas fica localizada na Rua Inácio Soares Barbosa, N° 906, em frente ao Posto Carreteiro.

Aberto de Domingo a Domingo para melhor lhe atender.
Venda em grosso e no varejo.

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