A Receita Federal
adiou a data de pagamento da primeira cota do Imposto de Renda da Pessoa Física
e retirou a exigência de informar o número do recibo de entrega da última
declaração.
As medidas são em
decorrência do adiamento do prazo final para entrega da Declaração
do Imposto de Renda da Pessoa Física, do dia 30 de abril para o dia
30 de junho de 2020, anunciada na quarta-feira (1º).
“Como consequência, a
data do débito automático da 1ª cota passa de 10 de abril para o dia 10 de
junho e as datas permitidas para o débito automático das demais cotas passam a
ser aquelas compreendidas entre 11 de junho (originalmente era 11 de abril) e o
último dia do prazo, agora, dia 30 de junho de 2020”, informou hoje (2) a
Receita, em nota.
Sobre o recibo do ano
anterior, a Receita informou que, historicamente, há contribuintes que se
dirigem às unidades de atendimento do órgão para pegar o número do recibo da
última declaração, seja porque perderam a versão impressa ou não têm mais
acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.
“Com a alteração do
prazo e a retirada da exigência da informação do número do recibo, objetiva-se
evitar eventuais aglomerações de contribuintes no atendimento da Receita
Federal, bem como em empresas ou instituições financeiras, na busca de informes
de rendimentos, e em escritórios de profissionais ou em entidades que prestem
auxílio no preenchimento das declarações, de modo a contribuir com o esforço
governamental de diminuir a propagação do novo coronavírus”, disse a Receita.
Edição:
Fernando Fraga
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