Foi publicada,
em edição extra do Diário Oficial da União, na
noite desta quinta-feira (2), a lei que prevê o pagamento de uma renda básica
emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda
fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
O texto foi
sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com três vetos, mas nenhum altera o
valor ou os critérios para participação no programa.
Também foi publicada
no Diário Oficial a medida provisória (MP) que abre um crédito
extraordinário de R$ 98,2 bilhões para financiar o programa. Os
recursos serão repassados ao Ministério da Cidadania, responsável pela
implementação da medida. A expectativa do governo é que o auxílio emergencial
atenda a cerca de 54 milhões de pessoas.
O pagamento do
benefício será feito ao longo de três meses (três parcelas), com
operacionalização final pelas redes dos bancos públicos federais:
Caixa
Econômica Federal, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do
Nordeste (BNB), além de casas lotéricas, após o cruzamento de dados para
definir quem tem direito ao benefício.
O recebimento do auxílio emergencial
está limitado a dois membros da mesma família.
Pelas regras em vigor
da nova lei, terão direito a receber a renda básica as pessoas que atendam, de
forma conjunta, aos seguintes critérios:
- Ser maior de 18 anos
de idade;
- Não ter emprego
formal ativo;
- Não seja titular de
benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa
de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar
mensal per capita de até meio salário mínimo ou a renda familiar
mensal total seja de até três salários mínimos;
- Não ter recebido
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, o
beneficiário tem que se encaixar em um dos três perfis:
- Ser
microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte
individual do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
- Ser trabalhador
informal, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o
intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020 ou que cumpra, nos termos de
autodeclaração, o requisito de renda mensal per capita de até meio
salários mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
O auxílio emergencial,
segundo a lei, vai substituir o benefício do Bolsa Família nas situações em que
for mais vantajoso, de forma automática. A mulher provedora em uma família
monoparental, ou seja, sem a presença de um pai, receberá duas cotas do auxílio
de R$ 600.

Nenhum comentário:
Postar um comentário