O empregador poderá
acordar, por meio de negociações individuais ou coletivas, a suspensão do
contrato de trabalho com os empregados por até 60 dias, com direito a receber
seguro-desemprego.
A medida foi divulgada
nesta quarta-feira (1º) pelo secretário especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, Bruno Bianco, como forma de diminuir efeitos econômicos
da pandemia do novo coronavírus. O mecanismo consta da
medida provisória de preservação do emprego, a ser enviada pelo governo ao
Congresso.
Segundo a equipe
econômica, o governo gastará R$ 51,2 bilhões com o programa que evita demissões
por causa das medidas adotadas no país para evitar uma maior disseminação da
covid-19.
As micro e pequenas
empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, poderão dispensar
temporariamente os funcionários sem pagar nenhuma parte do salário, com o
governo bancando 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito
caso fosse demitido.
As negociações
individuais valerão para os empregados que ganham até três salários mínimos (R$
3.135) ou para o trabalhador de nível superior que receba mais de R$ 12.202,12,
o dobro do teto da Previdência Social.
As médias e grandes
empresas, que faturam mais que R$ 4,8 milhões por ano, terão de bancar 30% do
salário durante a suspensão do contrato, com o governo pagando 70% do
seguro-desemprego. Os tipos de funcionários que podem aderir às negociações
individuais permanecem os mesmos para as empresas de menor porte.
No caso de negociações
coletivas, aprovadas em assembleias virtuais pelos sindicatos da categoria, a
suspensão com complementação de renda valerá para todos os empregados da
empresa.
O empregado não precisará
pedir o seguro-desemprego. Segundo o secretário de Trabalho do Ministério da
Economia, Bruno Dalcomo, o governo depositará automaticamente o valor na conta
do trabalhador assim que for notificado da negociação.
O prazo máximo da
suspensão dos contratos corresponde a 60 dias. A interrupção do contrato de
trabalho precisa ser pactuada por acordo individual escrito entre empregador e
empregado, devendo a proposta ser encaminhada ao empregado com antecedência
mínima de dois dias corridos.
O empregador deverá
manter os benefícios pagos aos empregados durante o período de suspensão, como
vale alimentação e auxílios, e o empregado não poderá ser requisitado para
trabalho remoto ou a distância.
A medida provisória
também institui garantia provisória do emprego durante o período de suspensão e
após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão. Ou
seja, uma suspensão de dois meses, garante uma estabilidade de quatro meses no
emprego.
Edição: Aline
Leal

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