O Gabinete Civil do
Governo do Estado, junto com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
e a Polícia Rodoviária Federal, vem a público esclarecer que os
estabelecimentos comerciais que sejam essenciais no suporte à atividade de
transporte de cargas e passageiros em nosso Estado, tais como lojas de peças
automotivas, oficinas mecânicas e borracharias, situados às margens de rodovias
estão autorizados a funcionar regularmente, desde que possuam ambientes com
ventilação natural.
Os restaurantes e
lanchonetes estão autorizados a fornecer refeições prontas nas áreas urbanas, e
fora das áreas urbanas as refeições podem ser servidas, desde que observado o
distanciamento mínimo de 1,5m entre clientes, e as regras sanitárias
estabelecidas em lei atendidas.
O Governo do Estado e
a PRF reforçam que o transporte e entrega de cargas são indispensáveis ao
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e que, portanto, são
atividades essenciais durante a crise, conforme previsto no Decreto 10.282, de
20 de março de 2020, do Governo Federal e do Decreto Estadual 29.583, de 01 de
abril de 2020, onde ambos buscam garantir a manutenção do fluxo de mercadorias,
como alimentos, medicamentos, combustível, itens de higiene e outros essenciais
à sociedade nesse momento de crise.
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