Donos de bares, restaurantes e estabelecimentos similares, que não são optantes pelo Simples Nacional, poderão fracionar o pagamento do ICMS.
Os vencimentos do imposto foi prorrogado de março para o dia 31. Mas,
agora, o Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Tributação
(SET-RN), concedeu mais um incentivo para o segmento: a possibilidade de
parcelar esse montante acumulado devido à postergação do prazo.
O débito poderá ser dividido em até seis parcelas, desde que o valor
total do imposto devido não ultrapasse R$ 3 milhões.
A medida já entrou em vigor e foi oficializada por meio de decreto e
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) como parte das contribuições do
governo para mitigar os impactos da pandemia entre as empresas do segmento, um
dos que foram atingidos pelos reflexos das medidas restritivas.
O benefício é válido apenas para os contribuintes considerados normais.
Ou seja, aqueles contribuintes que não estão inscritos no Simples Nacional, uma
vez que o repasse das obrigações tributárias das empresas do regime simplificado
já foram postergadas para até dezembro.
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