Passa a valer a
partir desta quarta-feira (29) a lei que proíbe a utilização capacetes
escondendo o rosto em estabelecimentos comerciais e públicos.
A proibição não
inclui gorros, capuzes e bonés, salvo se os acessórios encobrirem o rosto da
pessoa.
A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
A Lei 9.827 especifica que em postos de combustíveis os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.
A medida também
vale para prédios que funcionam no sistema de condomínio.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de reincidência, para quem descumprir a determinação.
Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão afixar no prazo de 60 dias uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É proibida a entrada de pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”.
Está prevista uma multa de R$ 250, aplicada em dobro em caso de reincidência, para quem descumprir a determinação.
A lei foi
publicada na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado (DOE).
Fonte: G1 RN
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