O eleitor que não votou no segundo turno das
eleições por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência
tem até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação.
Quem faltou ao
primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do mesmo mês.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país.
Para tanto, o eleitor deve
preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível gratuitamente,
nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor. O documento
também pode ser baixado no site do TSE.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em escola pública, entre outras sanções.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de tirar passaporte, participar de concurso público, obter empréstimos em bancos públicos, renovar matrícula em escola pública, entre outras sanções.
Quem
deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando
cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Os eleitores residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência do voto no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Os eleitores residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia do pleito municipal devem justificar a ausência do voto no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Os cadastrados para votar no país onde moram não
votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal, pois votam
apenas em pleitos para presidente da República.
Agência Brasil
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