Uma linha de crédito rural especial vai
possibilitar a negociação de dívidas dos produtores da região Norte/Nordeste
que tenham sido afetados por eventos climáticos – enchentes ou seca – e que não
tenham sido objeto de acordos anteriores.
A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário
Nacional (CMN, na última quinta-feira (25). O recurso virá dos fundos
constitucionais de ambas as regiões
“Para ter acesso, as pessoas têm que oferecer as garantias necessárias e fazer as amortizações mínima de 2% quando a operação for de até R$ 35 mil, e de 5% nos demais casos”, afirma o secretário adjunto de Política Agrícola, João Rabelo. As negociações estão limitadas a R$ 200 mil por beneficiário, sendo que os encargos vão variar de 5% a 8,5% ao ano.
Podem ser objeto de acordo as dívidas de custeio e investimento contratadas até o dia 30 de julho de 2006, no valor de até R$ 100 mil. “O foco principal são aquelas operações que tinham taxa de juros variável.
“Para ter acesso, as pessoas têm que oferecer as garantias necessárias e fazer as amortizações mínima de 2% quando a operação for de até R$ 35 mil, e de 5% nos demais casos”, afirma o secretário adjunto de Política Agrícola, João Rabelo. As negociações estão limitadas a R$ 200 mil por beneficiário, sendo que os encargos vão variar de 5% a 8,5% ao ano.
Podem ser objeto de acordo as dívidas de custeio e investimento contratadas até o dia 30 de julho de 2006, no valor de até R$ 100 mil. “O foco principal são aquelas operações que tinham taxa de juros variável.
O objetivo é trazer uma
parcela significativa da população que sofreu com a seca e com as enchentes
para a adimplência e, assim, passar a ter acesso ao crédito”, ressaltou Rabelo.
O prazo de reembolso é de dez anos e o prazo para a formalização, 31 de dezembro de 2013.
Em outra decisão, o CMN reduziu para 2,94% ao ano os encargos financeiros em operações de investimento realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste. Essa taxa valerá para as operações contratadas entre 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012.
Essa taxa temporária poderá ser reduzida ainda mais com o bônus de adimplência de 15%.
Assim, àqueles tomadores que estiverem com o pagamento em dia, serão
beneficiados com o bônus de adimplência e o encargo pode chegar a 2,5%.
Qualquer empresa ou produtor rural pode ter acesso a essa linha de crédito, desde que seja destinada a operações de investimentos em área rural e urbana.
Qualquer empresa ou produtor rural pode ter acesso a essa linha de crédito, desde que seja destinada a operações de investimentos em área rural e urbana.
Portal Planalto
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