O Projeto de Lei (PL) 2.989/2024, da então senadora Janaína Farias deixa mais severas as penalidades para os crimes relacionados à pornografia e à exploração sexual envolvendo menores de idade.
A proposta estabelece que a produção ou distribuição de material
pornográfico com crianças poderá resultar em penas de 8 a 15 anos de prisão,
dependendo da gravidade do crime.
A legislação atual define pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Para
crimes de prostituição de menores, a pena que nos dias de hoje varia de 2 a 5
anos, passaria a ser de 4 a 10 anos, podendo chegar 15 anos se a vítima for
menor de 14 anos.
Além disso, o texto define penalidades para provedores de internet e
agentes públicos que não removerem rapidamente conteúdos ilegais, com penas de
3 a 6 anos de prisão.
A proposta também atualiza e revoga diversos artigos das leis existentes
para refletir essas mudanças, substituindo seções antigas consideradas
inadequadas.
O projeto está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde
aguarda designação do relator.
Se aprovada, a nova lei vai alterar o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990),
e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940).