quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Facção no RN: Justiça mantém pena de réu envolvido em crimes dentro e fora do presídio

A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de seis anos e dez meses de reclusão em regime fechado, mais 40 dias-multa, de um homem acusado de integrar uma organização criminosa no estado.

A decisão foi proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que rejeitou, por unanimidade, o recurso de defesa apresentado pelo réu.

A condenação está relacionada à Operação Juízo Final, que investigou as atividades e os integrantes de uma facção criminosa atuante no estado.

Durante a operação, uma apreensão na Cadeia Pública de Caraúbas revelou cadernos com registros detalhados que possibilitaram identificar membros da organização e suas funções.

De acordo com os autos, o acusado participou ativamente do grupo, composto por mais de quatro pessoas e estruturado com divisão de tarefas.

A facção é acusada de obter vantagens financeiras por meio de diversos crimes, incluindo tráfico de drogas, roubo, sequestro, extorsão e lavagem de dinheiro.

Investigações aprofundadas comprovaram o envolvimento do réu por meio da quebra do sigilo telefônico.

No julgamento, o desembargador Saraiva Sobrinho, relator do caso, destacou o parecer da Procuradoria de Justiça, que apontou o histórico criminal do réu e o envolvimento contínuo em atividades ilícitas, mesmo enquanto cumpria pena.

“O fato de o réu, de dentro do sistema penitenciário, organizar delitos a serem executados pela organização criminosa justifica a manutenção da pena em regime fechado”, afirmou o magistrado.

A defesa solicitou revisão da pena e a possibilidade de recurso em liberdade, mas o pedido foi negado.

O desembargador reforçou que as provas apresentadas, incluindo o uso de armas nos assaltos planejados pela organização, tornam inadequada qualquer flexibilização da custódia. 



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