A Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de seis anos e dez meses de reclusão em regime fechado, mais 40 dias-multa, de um homem acusado de integrar uma organização criminosa no estado.
A decisão foi proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte (TJRN), que rejeitou, por unanimidade, o recurso de defesa
apresentado pelo réu.
A condenação está relacionada à Operação Juízo Final, que investigou as
atividades e os integrantes de uma facção criminosa atuante no estado.
Durante a operação, uma apreensão na Cadeia Pública de Caraúbas revelou
cadernos com registros detalhados que possibilitaram identificar membros da
organização e suas funções.
De acordo com os autos, o acusado participou ativamente do grupo,
composto por mais de quatro pessoas e estruturado com divisão de tarefas.
A facção é acusada de obter vantagens financeiras por meio de diversos
crimes, incluindo tráfico de drogas, roubo, sequestro, extorsão e lavagem de
dinheiro.
Investigações aprofundadas comprovaram o envolvimento do réu por meio da
quebra do sigilo telefônico.
No julgamento, o desembargador Saraiva Sobrinho, relator do caso,
destacou o parecer da Procuradoria de Justiça, que apontou o histórico criminal
do réu e o envolvimento contínuo em atividades ilícitas, mesmo enquanto cumpria
pena.
“O fato de o réu, de dentro do sistema penitenciário, organizar delitos
a serem executados pela organização criminosa justifica a manutenção da pena em
regime fechado”, afirmou o magistrado.
A defesa solicitou revisão da pena e a possibilidade de recurso em
liberdade, mas o pedido foi negado.
O desembargador reforçou que as provas apresentadas, incluindo o uso de
armas nos assaltos planejados pela organização, tornam inadequada qualquer
flexibilização da custódia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário