Os desembargadores do TJRN, em sessão do Pleno, declararam a inconstitucionalidade da Lei nº 882/2016 do Município de Ouro Branco, com efeitos ‘ex tunc’, expressão usada para determinar que os efeitos de uma lei ou sentença serão aplicados de forma retroativa.
Segundo o colegiado, o dispositivo é inconstitucional pois reduziu a
carga horária de servidores públicos, do poder legislativo, o que demonstra
“vício de iniciativa”.
Isto porque a matéria é reservada à iniciativa do poder Executivo. Ato
que gerou violação aos princípios da harmonia e independência dos poderes.
Conforme a prefeitura, autor da Ação Direta de
Inconstitucionalidade contra a Câmara de Vereadores, tal norma “padece de
inconstitucionalidade formal”, por vício de iniciativa, estando em dissonância
com a Constituição Estadual.
“Sendo assim, a iniciativa parlamentar invadiu a esfera de competência
do Poder Executivo e, como tal, é inconstitucional, por violar o
disposto no artigo 46, parágrafo 1º, inciso II, alíneas “a” e “b”
da Constituição do Estado e artigo 37, incisos I e II da Lei
Orgânica do Município de Ouro Branco”, esclarece o relator, desembargador
Ibanez Monteiro.
Conforme a decisão, os Poderes Legislativo e Executivo devem obediência
às regras de iniciativa legislativa reservada, fixadas constitucionalmente, sob
pena de desrespeito ao postulado (estabelecido) sobre a separação dos poderes.
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