Os dois também estavam com espingardas de seta (4.5mm e 5.5mm), na zona
rural de Jardim do Seridó.
A Polícia Militar, inclusive, apontou que as prisões foram baseadas no
artigo 29 da lei 9.605/98, tipifica como crime a caça de animais silvestres.
Diante disso, os homens foram conduzidos e apresentados junto com as
armas, à Delegacia de Polícia de Jardim do Seridó para procedimentos cabíveis.
96 FM Natal
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