A Justiça Eleitoral abriu, de julho a agosto, o prazo para qualquer
eleitor pedir o voto em trânsito, ou seja: fora de seu domicílio eleitoral.
Quem já sabia que não estaria em sua cidade no primeiro turno (2 de
outubro) ou no segundo turno (30 de outubro) pôde pedir para votar em uma
capital ou outra cidade de mais 100 mil eleitores.
Há também outros motivos para ter o voto transferido para uma
seção temporária. A medida pode ser concedida a quem solicitou condições
especiais para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, ou a policiais e
bombeiros que vão trabalhar no dia da eleição e têm permissão para votar perto
do local de trabalho, entre outras situações.
No aplicativo e-Título, a informação sobre a seção de votação temporária
já deve aparecer na página inicial, em que aparece a versão digital do título
de eleitor.
Para consultar a informação na página do TSE, basta clicar em Eleitor e eleições, na barra superior do site, e depois na opção Eleições 2022. Em seguida, deve-se clicar em Consulta ao local de votação.
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