Quem estiver obrigado a entregar a declaração e não o fizer até
hoje estará sujeito à multa. O valor é de 1% ao mês, sobre o Imposto de
Renda devido, limitado a 20% desse valor. O valor mínimo da multa é R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração, e a notificação de
lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias
para pagar a multa. Após esse prazo, começam a correr juros de mora, corrigidos
pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
Quem deve
declarar
Estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos
que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Também
deve declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40
mil, de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio,
meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio, além de quem
recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor
acima do limite de R$ 142.798,50.
É obrigado ainda a declarar o imposto quem tinha, em 31 de
dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive
terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram,
em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência de imposto ou que realizou operações em bolsa de
valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis
residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de
Imposto de Renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da
atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição
de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o
imposto.
Novidades
Entre as novidades na declaração do IRPF 2022 estão o acesso
ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas
disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF por meio de
Pix, desde que a chave do contribuinte seja o CPF.
O Programa Gerador da Declaração está disponível no site da Receita para
usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Também será possível declarar online ou
por dispositivos móveis, por meio do app Meu
Imposto de Renda.
Edição: Graça Adjuto
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