O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que prevê
socorro aos agricultores familiares afetados pela pandemia da covid-19. Entre
as medidas aprovadas estão o pagamento de um auxílio de R$ 2,5 mil por família
para produtores em situação de pobreza e extrema pobreza e a prorrogação de dívidas
rurais até dezembro de 2022. O projeto segue para a sanção presidencial.
Apresentado pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC), o texto foi aprovado sem
mudanças, como previa o relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA). Ele alegou
que modificações fariam o texto voltar à Câmara, o que poderia atrasar a ajuda
aos agricultores.
O texto retoma pontos vetados pelo governo no projeto de socorro a
agricultores familiares aprovado em 2020 (PL 735/2020). Entre as providências
está o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, liberado em parcela
única para pequenos produtores em situação de pobreza e extrema pobreza, no
valor de R$ 2,5 mil por família ou R$ 3 mil, no caso de famílias comandadas por
mulheres. Para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água, o
benefício será de R$ 3,5 mil.
“As medidas são fundamentais para o enfrentamento das questões
socioeconômicas relacionadas à pandemia de covid-19.
Linha de Crédito
O projeto de lei concede automaticamente o Benefício Garantia-Safra,
previsto na Lei 10.420, de 2002, a todos os agricultores familiares aptos a
receber o benefício até dezembro de 2022, e prevê ainda que o Conselho
Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional
de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares
e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e
carência de cinco anos.
Para de facilitar a venda da produção, o projeto institui o Programa de
Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para viabilizar a
compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança
alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo
federal.
O programa será operacionalizado pela Companhia Nacional de
Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022. A compra será no valor máximo de R$
6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora).
O projeto ainda prorroga as dívidas rurais da agricultura familiar para
um ano após a última prestação, considerando parcelas vencidas ou que vão
vencer até dezembro de 2022. Serão suspensos o encaminhamento para cobrança
judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de
prescrição das dívidas.


Nenhum comentário:
Postar um comentário