O Ministério da
Educação editou uma portaria que autoriza as instituições federais de educação
profissional técnica de ensino médio a suspenderem as aulas presenciais ou
substituí-las por aulas à distância até 31 de dezembro de 2020 por conta da
pandemia.
A portaria foi publicada na edição da madrugada desta terça-feira (4)
do “Diário Oficial da União” (DOU).
A medida determina que
as instituições possam combinar as duas alternativas, suspendendo apenas parte
das atividades e realizando as demais de forma não-presencial, “sempre que for
possível e viável do ponto de vista estrutural, pedagógico e financeiro“.
O MEC
determinou que os institutos que escolherem suspender o calendário de
atividades devem repor integralmente a carga horária perdida.
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