O Senado aprovou, com
alterações, a Medida Provisória (MP) 946/2020, que autoriza saques do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante a pandemia da covid-19. Os saques
de no máximo R$ 1.045 já estão sendo feitos pela população.
* com informações da Agência Senado
A MP
também extingue o Fundo PIS/Pasep. O texto foi alterado no Senado e, por isso,
voltará à Câmara. Os senadores fizeram
sugestões de alterações junto ao relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE),
que também é líder do governo na Casa.
Os senadores fizeram um acordo com o
relator e ficou acertado que será permitida a movimentação da totalidade dos
recursos da conta vinculada ao FGTS pelo trabalhador que tenha pedido demissão
ou sido demitido sem justa causa.
Bezerra apoiou as
alterações propostas pelos senadores, mas ressaltou que o governo não tem
compromisso de sanção da modificação, visto que pretende garantir a aplicação
dos recursos do FGTS em habitação e saneamento, sem apostar na criação de novas
modalidades de saque de seus recursos.
Fundo PIS/Pasep
O Fundo PIS/Pasep
reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos
servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a
1988.
A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro passou a
financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos.
A MP 946 transferiu
para o FGTS os valores dessas contas inativas.
* com informações da Agência Senado
Edição: Fábio
Massalli
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