Em decreto publicado
nesta quarta-feira (29), a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra
(PT), autorizou a Secretaria de Tributação (SET) a prorrogar o calendário de
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020.
Um novo calendário ainda não foi divulgado pela pasta.
Detalhes do decreto
foram publicados na edição Diário Oficial do Estado desta quarta-feira(29)
abaixo:
DECRETO Nº 29.873, DE
28 DE JULHO DE 2020.
Autoriza a Secretaria
de Estado da Tributação (SET) a modificar o calendário de pagamento do IPVA
referente ao exercício de 2020, de veículos nacionais ou nacionalizados usados,
previsto no art. 11, II, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando as
dificuldades enfrentadas pelos norte-rio-grandenses em decorrência do estado de
calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), declarado
por meio do Decreto Estadual nº 29.534, de 19 de março de 2020, e do Decreto
Estadual nº 29.630, de 22 de abril de 2020;
Considerando o
objetivo do Poder Executivo Estadual em conferir condições mais favoráveis para
o contribuinte cumprir com suas obrigações tributárias,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a
Secretaria de Estado da Tributação (SET) autorizada a modificar, mediante a
edição de portaria, o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA) referente ao exercício de 2020, de veículos
nacionais ou nacionalizados usados, previsto no inciso II do art. 11 do
Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de
dezembro de 2005, para fins de prorrogação dos prazos relativos ao recolhimento
do imposto.
§ 1º A prorrogação de
que trata o caput aplicar-se-á ao saldo remanescente do IPVA em curso, não
conferindo qualquer direito a restituição ou compensação das importâncias já
pagas.
§ 2º Para fins de
renovação de licenciamento dos veículos referidos no caput deste artigo,
observar-se-ão as disposições contidas em legislação específica sobre a
matéria.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos
de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º
da República.

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