Em vigor desde abril
para parte dos trabalhadores que aderiram à modalidade, o saque-aniversário do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderá ser usado como pagamento ou
garantia de empréstimos com instituições financeiras. A medida valerá para
linhas de crédito contratadas a partir de 26 de junho.
A última medida que faltava para liberar o uso da modalidade como garantia foi tomada na última quarta-feira (27) pelo Ministério da Economia, que atualizou o Manual de Orientação às Instituições Financeiras da Caixa Econômica Federal. No fim de abril, o Conselho Curador do FGTS havia aprovado a modalidade de garantia.
A garantia representa um bem ou ativo que o tomador do empréstimo dá às instituições financeiras como proteção para possíveis calotes. Em caso de inadimplência, os bancos executam as garantias, diminuindo o risco das operações para o sistema financeiro.
Até a totalidade do saque-aniversário poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador obter o máximo de financiamento com base nos recursos a que tem direito. Para as taxas de juros praticadas nas operações será usado o teto do consignado no serviço público.
Retiradas anuais
A última medida que faltava para liberar o uso da modalidade como garantia foi tomada na última quarta-feira (27) pelo Ministério da Economia, que atualizou o Manual de Orientação às Instituições Financeiras da Caixa Econômica Federal. No fim de abril, o Conselho Curador do FGTS havia aprovado a modalidade de garantia.
A garantia representa um bem ou ativo que o tomador do empréstimo dá às instituições financeiras como proteção para possíveis calotes. Em caso de inadimplência, os bancos executam as garantias, diminuindo o risco das operações para o sistema financeiro.
Até a totalidade do saque-aniversário poderá ser dada em garantia, o que permite ao trabalhador obter o máximo de financiamento com base nos recursos a que tem direito. Para as taxas de juros praticadas nas operações será usado o teto do consignado no serviço público.
Retiradas anuais
O saque-aniversário
permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS
a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem
direito em caso de demissão sem justa causa.
Edição: Nádia
Franco
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