O Governo Federal
prorrogou, até 30 de setembro, o prazo para o alistamento militar obrigatório
de 2020, em razão das medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19. O Decreto nº 10.384/2020 foi publicado
hoje (29) no Diário Oficial da União.
Normalmente, a
apresentação obrigatória é feita dentro dos primeiros seis meses do ano em que
o brasileiro completar 18 anos de idade. Para se alistar, ele deve acessar o
site www.alistamento.eb.mil.br ou comparecer à Junta de
Serviço Militar mais próxima da sua residência.
No caso dos
brasileiros naturalizados ou por opção pela apresentação, o alistamento é feito
dentro do prazo de 30 dias, a contar da data em que receberem o certificado de
naturalização ou da assinatura do termo de opção. De acordo com o decreto
publicado hoje, em 2020 esse prazo fica prorrogado para 90 dias.
Todo brasileiro do
sexo masculino deve se alistar no ano em que completar 18 anos. Caso ele perca
o prazo, está sujeito a multa e ficará em débito com o Serviço Militar.
Nesse caso, não
poderá, por exemplo, obter ou renovar passaporte, inscrever-se em concurso
público ou ingressar no serviço público, seja eletivo ou de nomeação, obter
carteira profissional, assinar contrato ou receber qualquer prêmio de governos
federal, distrital, estaduais ou municipais.
Edição: Graça
Adjuto
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