O empregador doméstico
também poderá deixar de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
com vencimento em abril, maio e junho.
O adiamento do
recolhimento é uma das medidas anunciadas pelo governo para o enfrentamento do
novo coronavírus ( covid-19).
Para ter a suspensão
da exigibilidade do recolhimento do FGTS, os empregadores permanecem obrigados
a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade
Social ou eSocial.
O empregador que não
prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês deve
realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho de 2020 para que
não haja incidência de multa e encargos.
“As informações
prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes,
caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente
para a cobrança do crédito de FGTS”, diz circular da Caixa Econômica, gestora do FGTS.
Edição:
Kleber Sampaio
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