Trabalhadores que
optarem pela modalidade de saque-aniversário de parcela do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) terão que esperar pelo menos dois anos para voltar ao
saque-rescisão.
Para escolher a
modalidade de “saque-aniversário”, o beneficiário deve entrar na seção
correspondente, no site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones
e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.
Após confirmação de
cadastramento e antes de optar pelo tipo de saque, a página do FGTS permite
simulação do valor que o trabalhador teria direito e informa o período de saque
conforme o mês de aniversário de cada correntista.
Em seu site, a Caixa
Econômica alerta para o fato de que ao fazer a opção pelo saque-aniversário, “o
trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem
direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa
rescisória. Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças
graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei”.
Agência
Brasil
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