Os empregadores estão
isentos de pagar a multa de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) ao governo ao dispensar o funcionário sem justa causa. Continua
valendo o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
Essa multa paga ao
governo foi criada foi criada em 2001 para compensar as perdas históricas causadas
pelos planos Verão e Collor. Mas com o tempo passou a ser usada em programas
sociais como Minha Casa, Minha Vida.
Atualmente, as
empresas pagam 50% de multa sobre todos os depósitos de FGTS nas demissões sem
justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador.
Os 10% restantes vão
para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para um fundo
operado pela Caixa Econômica Federal e gerido por representes do governo, de
trabalhadores e empregadores. Essa multa de 10% não incide quando o funcionário
pede demissão.
Segundo cálculos do
Ministério da Economia, o fim da multa de 10% abrirá uma folga de R$ 6,1
bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro deixará de
passar pelo Tesouro Nacional e não será mais computado dentro do limite máximo
de despesas do governo.
G1
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