O Tribunal de Contas
do Estado (TCE/RN) decidiu, durante sessão do pleno pela legalidade e
regularidade do concurso público para provimento de cargos de soldado do Corpo
de Bombeiros Militar do RN, deflagrado pelo Edital nº 001/2017.
A decisão suspende medida cautelar que impedia a homologação do certame pela ausência de documentos que comprovassem a regularidade do processo.
A decisão suspende medida cautelar que impedia a homologação do certame pela ausência de documentos que comprovassem a regularidade do processo.
Em seu voto,
acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado, o relator do
processo de nº 2921/2017, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes,
considera que a Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos do Rio
Grande do Norte (SEARH/RN) conseguiu ao longo do certame sanar as supostas
irregularidades identificadas inicialmente pela Diretoria de Atos de Pessoal do
TCE.
As supostas
irregularidades ora sanadas dizem respeito a exigências previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Semarh conseguiu justificar a necessidade da realização do concurso, comprovar a criação por lei do cargo de soldado e também questões relacionadas à dotação orçamentária e impacto orçamentário-financeiro das nomeações.
A Semarh conseguiu justificar a necessidade da realização do concurso, comprovar a criação por lei do cargo de soldado e também questões relacionadas à dotação orçamentária e impacto orçamentário-financeiro das nomeações.
Agora RN
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