O
prazo para o eleitor regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é dia 2
de maio. A
medida vale para aqueles que deixaram de votar e não justificaram a ausência
nas últimas três eleições ou, quem ainda não pagou a multa.
Encerrado
o prazo, os eleitores que estiverem irregulares podem ter o título cancelado. O
cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de
2017.
Mais
de um milhão de eleitores estão com títulos nessa situação. Para possibilitar a
regularização, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto,
comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de
votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Destaca-se
que cada turno de votação é considerado um pleito em separado para efeito de
cancelamento de título. Para
saber a situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode fazer consulta no
Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, na aba
Eleitor, link “Consulta por nome”.
O
cidadão pode optar, ainda, por ir ao cartório eleitoral e solicitar essa
informação.
Eleitores
com voto facultativo – analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e
maiores de 70 anos ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral
– não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.
FEMURN
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