Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) que ficaram inativas antes de 31 de dezembro de 2015
também poderão sacar os recursos.
Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica, o procedimento é o
mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma conta-poupança, o
crédito cairá automaticamente no dia previsto no calendário do FGTS inativo.
Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou apenas
conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa,
(caixa.gov.br/contasinativas) em qual conta deseja
receber o dinheiro.
Para acessar as informações no site é preciso ter o número do PIS/NIS/Pasep em
mãos e cadastrar uma senha. Os trabalhadores que não têm conta na Caixa
devem procurar o consulado brasileiro no país onde vivem.
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