Os motoristas que adicionarem ou renovarem a Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) para as categorias C, D e E precisarão fazer um
exame toxicológico.
A medida foi publicada nesta sexta-feira (30), no
Diário Oficial da União (DOU), por meio da Resolução n° 517/2015 do Contran e
estabelece prazo de 30 de abril de 2015 para a exigência. Anteriormente a data limite era até 1° de março de 2015.
Segundo a resolução, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) fica responsável pelo credenciamento dos laboratórios aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas, que objetivam identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista.
A análise é feita tanto por fio de cabelo quanto pelas unhas e gira em torno de R$ 270 a R$ 290. O exame deve ser apresentado na renovação da CNH a cada cinco anos, ou mudança de categoria.
Vale salientar que a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão, uma vez que o condutor pode estar utilizando medicamentos, sob prescrição médica, que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame.
No minuto - Ministério das Cidades
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