sábado, 21 de setembro de 2013

Justiça determina envio do processo sobre Mais Médicos para 22ª Vara Federal em Brasília

A Juíza Federal Gisele Leite, da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou o envio para a 22ª Vara Federal do Distrito Federal do processo em que o Conselho Regional de Medicina do RN (Cremern) pede para ser desobrigado a efetuar o registro provisório de médicos intercambistas do Programa Mais Médicos.

Ao analisar o pedido de liminar feito pelo Conselho local, após ouvir aUnião Federal e colher o parecer do Ministério Público Federal, amagistrada reconheceu a “conexão” da ação ajuizada pelo Cremern com a Ação Civil Pública 0038673-28.2013.4.01.3400, que tramita em Brasília e foi anteriormente proposta pelo Conselho Federal de Medicina, reconhecendo "a incompetência deste Juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte para processar e julgar o feito”.


A Juíza Federal Gisele Leite afirmou na decisão que ambas as açõespossuíam o mesmo objeto: “De fato, ali, buscou o Conselho Federal, no âmbito nacional, autorizar a mesma conduta que, na presente ação, almeja o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte, restando indubitável a identidade de propósitos de ambas as ações e a maior abrangência da primeira, a ensejar a sua reunião num mesmo Juízo, o prevento, a fim de se evitar decisões conflitantes”.


Ela chamou atenção também para o fato de que a ação impetrada pelo Conselho Federal de Medicina no Distrito Federal foi anterior ao processo iniciado na Justiça Federal do Rio Grande do Norte. 


“quando, inclusive, já havia sido proferida decisão interlocutória na
primeira, com o indeferimento do pedido liminar formulado (30 de julho de 2013)”, ressaltou a magistrada na decisão.



A ação do Conselho Federal foi distribuída em 22 de julho de 2013 e despachada em 23 de julho.

Já o processo do Cremern foi distribuído no dia 22 de agosto,


Gerlane Lima, com informações da JF

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