O juiz Henrique Baltazar, da 12ª Vara
Criminal, determinou a interdição parcial de cinco Centros de Detenção
Provisórias (CDPs) da Grande Natal.
A decisão é amparada na situação de
superlotação das unidades carcerárias da região.
A determinação está em vigor desde
publicação no Diário Oficial da Justiça, na quarta-feira 27.
Por meio de portaria 04/2013 os CDPs da Ribeira, Potengi, Pirangi, além das unidades nas zonas Sul e Norte de Natal estão proibidos de receber novos presos, sejam eles provisórios ou definitivos, abrindo para os centros receberem apenas presos autuados por crimes praticados nos municípios que compõe a Região Metropolitana.
Os CDPs também estão autorizados a receber pessoas detidas em cumprimento de mandados de prisão expedidos pelos juízos das comarcas da Grande Natal; presos que tenham sido transferidos de forma provisória para outros estabelecimentos prisionais; e foragidos das próprias unidades que tenham sido recapturados.
Por meio de portaria 04/2013 os CDPs da Ribeira, Potengi, Pirangi, além das unidades nas zonas Sul e Norte de Natal estão proibidos de receber novos presos, sejam eles provisórios ou definitivos, abrindo para os centros receberem apenas presos autuados por crimes praticados nos municípios que compõe a Região Metropolitana.
Os CDPs também estão autorizados a receber pessoas detidas em cumprimento de mandados de prisão expedidos pelos juízos das comarcas da Grande Natal; presos que tenham sido transferidos de forma provisória para outros estabelecimentos prisionais; e foragidos das próprias unidades que tenham sido recapturados.
Tribuna do Norte
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