segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Parelhense participa de curso de examinador de trânsito do Detran RN


O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN)  termina na próxima quarta-feira (30), o Curso de Examinador de Trânsito, colocando à disposição do órgão e da população mais 22 examinadores de trânsito, que terão a responsabilidade de realizar os exames práticos de volante dos candidatos a condutor de todo o estado.
Eles se juntarão aos 26 examinadores existentes hoje no quadro funcional da Autarquia, portanto podendo quase que dobrar o número de funcionários aptos a exercer a função.
Para o Diretor-Geral do Detran/RN, Willy Saldanha, essa é mais uma etapa para tornar os serviços oferecidos pelo Órgão mais eficientes. “Recentemente fizemos a nomeação de mais 123 concursados, por exemplo. Todas essas ações estão interligadas, pois fazem parte do esforço do Governo do Estado em tornar o Detran mais ágil e eficiente”.
O curso foi dividido em quatro módulos, oportunidades em que os alunos tiveram explanações a respeito, por exemplo, dos princípios éticos que regem a função e sobre os aspectos psicológicos presentes no processo de avaliação.
Além da participação de servidores do Detran, funcionários de outros órgãos, como a Polícia Militar, também tiveram a oportunidade de se capacitar. Esse é o caso de Amaral Cavalcante de Macedo Júnior, que mora na cidade de Parelhas. “Fiquei em Natal na casa de familiares durante o período do curso.

Estou fazendo este esforço porque reconheço a importância da função de examinador, afinal ele é quem avalia se o condutor tem condições de dirigir o veículo de forma segura e capaz”, colocou Amaral.

Os cursos de Examinadores de Trânsito são regulados pela Resolução 358/2010 do Denatran, a qual vincula a capacitação a uma carga horária de aulas mínima de 208 horas, além de restringir o exercício da função aos que tem no mínimo 21 anos de idade, curso superior completo, dois anos de habilitação compatível com a categoria a ser examinada, não ter sofrido penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação de CNH, não ter cometido nenhuma infração de trânsito de natureza gravíssima nos últimos 12 meses e ter o curso de examinador de trânsito.
Portal JH 

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