Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário, de acordo com o Ministério do Trabalho.
A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro, prevê a legislação.
O valor da parcela corresponde a 50% do salário. Contudo, só receba a quantia integral aqueles que foram admitidos até 17 de janeiro deste ano (a fração superior a 15 dias é tida como mês integral), explica o ministério.
Para quem recebe salário variável, a gratificação deve ser calculada com base na soma das remunerações dos meses trabalhados até o anterior ao do adiantamento (os empregados que recebem parte fixa, ela deve ser somada à parte variável do salário).
Para os admitidos no decorrer do ano, a parcela corresponde a um doze avos da remuneração por mês de trabalho.
O valor da parcela corresponde a 50% do salário. Contudo, só receba a quantia integral aqueles que foram admitidos até 17 de janeiro deste ano (a fração superior a 15 dias é tida como mês integral), explica o ministério.
Para quem recebe salário variável, a gratificação deve ser calculada com base na soma das remunerações dos meses trabalhados até o anterior ao do adiantamento (os empregados que recebem parte fixa, ela deve ser somada à parte variável do salário).
Para os admitidos no decorrer do ano, a parcela corresponde a um doze avos da remuneração por mês de trabalho.
Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda, até o dia 20 do mês que vem.
Ainda segundo o Cenofisco, o Imposto de Renda e o desconto do INSS também incidem sobre o 13º salário.
Ainda segundo o Cenofisco, o Imposto de Renda e o desconto do INSS também incidem sobre o 13º salário.
Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela.
O FGTS é devido tanto na primeira como na segunda parcela.
No Minuto
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