Só a proibição total e completa do consumo de
álcool para quem está ao volante poderá viabilizar a utilização da prova
testemunhal ou baseada em imagens contra motoristas embriagados.
Esse é um dos princípios nos quais o senador
Ricardo Ferraço (PMDB-ES) está se baseando para elaborar relatório do PLC
27/2012, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro
(CTB).
O resultado é que a ampliação das possibilidades de prova prevista no PLC, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), seria, na prática, inútil.
"Precisamos ter instrumentos eficazes para apertar o cerco a motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou de outras drogas", adverte Ferraço, que lembra um caso recente de embriaguez explícita captada por uma emissora de TV durante abordagem de policiais a uma jovem no Espírito Santo.
O relatório do parlamentar, a ser apresentado nos próximos dias na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), prevê que qualquer concentração de álcool sujeitaria o condutor a penalidades.
Para o relator, bebida e direção são absolutamente incompatíveis, e os “alarmantes números da violência no trânsito” impõem a adoção de uma regulação rígida e ampla, capaz, não apenas de punir com rigor, mas de inibir a prática de condução de veículos sob o efeito de álcool.
Segundo Ferraço, a Lei Seca aprovada em 2008
provocou uma leve diminuição das mortes em 2009, mas o afrouxamento na
fiscalização e na conscientização gerou novo aumento em 2010.
Agência Senado

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