quarta-feira, 16 de setembro de 2026

TRE-RN define como fiscais vão fotografar, recolher provas e punir derrame de santinhos em 2026

 A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte endureceu a fiscalização contra o derrame de santinhos, o despejo de panfletos de candidatos nas ruas, na véspera e no dia das eleições de 2026. 

O Provimento CRE nº 3/2026, publicado pela Corregedoria Regional Eleitoral, órgão do TRE-RN que orienta e fiscaliza o trabalho de juízes e cartórios eleitorais, detalha o que juízes e servidores devem fazer ao encontrar material de propaganda distribuído de forma irregular.

O objetivo é coibir a prática, ajudar a identificar os responsáveis e diminuir o impacto ambiental da papelada acumulada nas ruas, principalmente em volta dos locais de votação.

A Lei das Eleições considera propaganda irregular espalhar material de campanha nas seções eleitorais ou nas vias próximas, ou permitir que isso aconteça, na véspera e no dia da votação. 

A conduta pode ainda levar à investigação por crime eleitoral. Já o Código Eleitoral proíbe a propaganda que prejudique a higiene e a estética da cidade. 


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