O sistema Pardal registrou 355 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais em 40 municípios do Rio Grande do Norte.
Os dados mais recentes apontam que o uso irregular de vias públicas lidera as ocorrências, com 105 registros.
Na região do Seridó, quatro municípios aparecem com denúncias cadastradas. Caicó e Serra Negra do Norte contabilizam três registros cada.
Currais Novos tem duas denúncias, enquanto Acari aparece com uma. Juntas, as quatro cidades somam nove ocorrências.
De acordo com o levantamento, os candidatos ao cargo de deputado estadual concentram o maior número de denúncias no estado, com 136 registros.
Em seguida aparecem deputado federal, com 94; governador, com 53; partido, coligação ou federação, com 50; senador, com 15; e presidente da República, com sete.
Entre os tipos de possíveis irregularidades denunciadas, além das 105 ocorrências relacionadas às vias públicas, estão o uso de bens particulares, com 56 registros; carros de som, minitrios e trios elétricos, com 47; bens públicos, com 35; propaganda na internet, com 25; e outdoors e painéis eletrônicos, com 23.
Também foram registradas denúncias envolvendo distribuição de material gráfico, adesivos em automóveis, comícios e showmícios, alto-falantes e amplificadores de som, emissoras de rádio e televisão, confecção ou distribuição de brindes, telemarketing e propaganda eleitoral em jornais e revistas.
Em relação à tramitação, 54,4% dos registros estão em andamento, 33,8% foram baixados do sistema e 11,8% foram peticionados no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A maioria das denúncias foi enviada por aparelhos Android: 189 registros, correspondentes a 53,2% do total. Outros 158 casos, ou 44,5%, foram encaminhados por dispositivos com sistema iOS. Oito denúncias, equivalentes a 2,3%, foram registradas em cartórios eleitorais.
O Pardal é utilizado para o encaminhamento de denúncias sobre possíveis irregularidades em propaganda eleitoral. Os registros ainda precisam ser analisados pelos órgãos competentes e não significam, por si só, que houve a comprovação de infração.


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