No Rio Grande do Norte, a modalidade estará disponível em Natal, Mossoró e Parnamirim.
O voto em trânsito funciona como uma mudança temporária do local de votação.
A solicitação pode ser feita para o primeiro turno, para o segundo turno ou para os dois.
Depois das eleições, o cadastro do eleitor retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de um novo pedido.
A modalidade é destinada a quem estiver fora do domicílio eleitoral, mas permanecer em território brasileiro no dia da votação.
Para fazer a solicitação, o eleitor precisa estar com a situação regular na Justiça Eleitoral. Títulos cancelados ou suspensos impedem a habilitação.
O pedido de voto em trânsito no RN pode ser apresentado pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, disponível nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para utilizar o procedimento pela internet, o eleitor deve ter biometria cadastrada. No atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com fotografia.
Durante a solicitação, o interessado deverá escolher a cidade e o local onde pretende votar, além de indicar se deseja a mudança para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
Até 20 de agosto, também será possível alterar o local anteriormente escolhido ou cancelar a habilitação.


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