Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de taxistas poderão financiar veículos de até R$ 200 mil pelo Move Brasil.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou o limite de preço dos automóveis atendidos pelo programa e estendeu de 72 para 84 meses o prazo máximo de pagamento.
As mudanças foram aprovadas na quinta-feira 27, durante reunião extraordinária do colegiado, e entram em vigor na data de publicação da resolução.
O aumento havia sido anunciado na semana passada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, mas dependia da regulamentação do CMN para ser aplicado pelas instituições financeiras.
O valor máximo dos veículos elegíveis sobe de R$ 150 mil para R$ 200 mil, e o prazo de reembolso passa de seis para sete anos.
A carência para pagamento do principal permanece em até seis meses. Não foram modificados o público beneficiário, os encargos financeiros nem o volume de recursos disponível.
A nova resolução adapta as condições de financiamento a uma portaria publicada conjuntamente pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda, que já havia elevado o preço máximo dos automóveis adquiridos pelo programa.
Pelas regras, os veículos devem ser novos e destinados à prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros.
Segundo levantamento baseado nos emplacamentos registrados em 2025, o limite anterior de R$ 150 mil abrangia aproximadamente 63% do mercado de veículos analisado. Com a elevação para R$ 200 mil, a cobertura estimada passa para cerca de 88%.
O Ministério da Fazenda calcula que 486 mil unidades adicionais passam a integrar o universo potencialmente atendido quando considerado apenas o critério de preço — o que não significa que todos esses automóveis serão financiados ou que todos os interessados terão o crédito aprovado.
A contratação continuará condicionada à análise da instituição financeira, que poderá avaliar renda, histórico de pagamento, capacidade financeira e garantias antes de liberar os recursos.
O prazo maior busca evitar que a ampliação do valor financiável provoque uma elevação excessiva das parcelas mensais.


Nenhum comentário:
Postar um comentário