O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro
turno, marcado para 4 de outubro. ![]()
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Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão
proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites
governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente
conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos.
Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos
governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que
possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda
que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de
julho.
Está proibida a realização de publicidade institucional de obras,
serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com
recursos públicos também está proibida.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas
poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de
emergência.
As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a
chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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