O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução
Normativa nº 203, que estabelece novas diretrizes para a apresentação de
requerimentos de benefícios previdenciários.
A norma determina que não será admitido novo pedido pelo mesmo
interessado para a mesma espécie de benefício enquanto houver prazo para
recurso — de até 30 dias após eventual indeferimento.
A medida assegura integralmente os direitos dos segurados, incluindo a
manutenção da Data de Entrada do Requerimento (DER), referência utilizada para
a análise dos pedidos. A Instrução Normativa não se aplica aos Benefícios por
Incapacidade (BIs).
O objetivo da iniciativa é aprimorar os fluxos de análise e tornar mais
eficiente o atendimento à população.
A norma busca evitar a multiplicidade de pedidos idênticos para o mesmo
CPF — uma prática que gera retrabalho administrativo e impacta negativamente o
tempo de análise de todos os requerimentos.
Com a mudança, a expectativa é que mais cidadãos tenham seus pedidos
analisados com maior rapidez, especialmente aqueles que estão ingressando pela
primeira vez no sistema.
A iniciativa também fortalece o processo administrativo, ao permitir
melhor alocação da força de trabalho do INSS, direcionando esforços para a
análise de novos requerimentos e para o cumprimento de decisões
administrativas.
O INSS identificou um desequilíbrio estrutural relevante entre o esforço
institucional de ampliar a capacidade de análise e o volume crescente de
requerimentos duplicados.
Dados internos indicam que 41,41% dos pedidos são apresentados novamente
pelo mesmo requerente entre 1 e 30 dias após a conclusão do primeiro processo,
enquanto 22,47% voltam a ser protocolados entre 91 e 180 dias. Em algumas
categorias, como o salário-maternidade urbano, a taxa de reincidência no mesmo
dia chega a 8,45%.
Essa prática de abertura sucessiva de novos processos para o mesmo CPF,
antes de esgotada a via recursal, gera múltiplos protocolos para a mesma demanda
e sobrecarrega o sistema — em detrimento de segurados que ainda aguardam a
primeira análise de seus pedidos.
Com a Instrução Normativa nº 203, o INSS busca racionalizar esse fluxo,
promovendo maior equidade no atendimento e contribuindo para a redução do tempo
de espera na concessão de benefícios.


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