terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia

 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 143 de 2020, que autoriza o pagamento retroativo para servidores da União, de estados, do Distrito Federal e de municípios, de direitos remuneratórios – como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio – que haviam sido congelados em razão da pandemia da covid-19.Lei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia - Agora RNLei autoriza pagamento retroativo de direitos suspensos na pandemia - Agora RN

A lei foi publicada nesta terça-feira 13 no Diário Oficial da União e estabelece que os pagamentos estão relacionados ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. 

De acordo com a norma, os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e conte com orçamento disponível. 


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