De acordo com o
instituto, a implantação do cadastro biométrico alcançará, de forma gradual, os
demais beneficiários, mas sem risco de bloqueios automáticos.
Nos casos em que se
fizer necessária a atualização biométrica, o INSS entrará em contato com o
beneficiário por meio de um comunicado individual, que, segundo o instituto,
será feito com antecedência para providenciar a Carteira de Identidade Nacional
(CIN), “sem qualquer impacto no recebimento do seu pagamento”.
O documento de
referência a ser usado para a biometria será a Carteira de Identidade Nacional.
Segundo o instituto,
as mudanças visam modernizar o sistema, de forma a garantir que os recursos
“cheguem a quem realmente tem direito”.
Veja quem está dispensado da obrigatoriedade
De acordo com o
instituto, a regulamentação prevê algumas situações em que a exigência de
cadastro biométrico será dispensada. São elas:
Enquanto o poder público não oferecer
alternativas para o público abaixo:
• Pessoas com mais de
80 anos;
• Pessoas com
dificuldade de deslocamento por motivo de saúde (com comprovação);
• Moradores de áreas
de difícil acesso (como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco);
• Migrantes em
situação de refúgio e apátridas;
• Residentes no
exterior.
Temporariamente, para quem solicitar os
seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
• Pessoas que
requererem salário maternidade;
• Pessoas que
requererem benefício por incapacidade temporária;
• Pessoas que
requererem pensão por morte;
Cronograma:
• A partir de 21 de
novembro de 2025: Qualquer novo pedido de benefício ao INSS exigirá que o
cidadão possua um cadastro biométrico.
Nesta primeira fase,
serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
• A partir de 1º de
maio de 2026: Quem solicitar um novo benefício e não possuir nenhuma biometria
nos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisará emitir a Carteira de
Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido. Para quem já tem
biometria, nada muda.
• A partir de 1º de
janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento com biometria aceito para
todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, unificando e
simplificando a identificação.


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