A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma candidata eliminada no teste de corrida do concurso da Polícia Militar volte a participar do processo.
Ela havia sido desclassificada na corrida após ultrapassar o tempo
previsto em 0,4 décimos de segundo.
A decisão foi tomada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN, que acatou recurso da concorrente
por maioria de votos.
No pedido, a candidata alegou que a prova ocorreu em um local diferente
daquele usado por outros participantes, o que, segundo ela, violou o edital e o
princípio da igualdade.
Ela também defendeu que a diferença de tempo foi mínima e pediu para ser
considerada apta no teste ou refazer a prova nas mesmas condições dos demais
concorrentes.
O relator do caso, juiz Fábio Filgueira, analisou imagens anexadas ao
processo e apontou inconsistências na marcação do tempo.
“A mensuração realizada do tempo do exercício pela candidata chega a
12,8 décimos de segundo, ou seja, em vez dos 0,4 décimos de segundo, apontados
pela Comissão, o excesso consiste em três décimos de segundo, o que demonstra,
com clareza, a possibilidade de erro da cronometragem manual”, afirmou.

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