Ao todo, 440.434 contribuintes do Rio Grande do Norte prestaram contas
com a Receita Federal dentro do período previsto. Com isso, o total de
declarações ficou 28.760 abaixo do que esperado pelo Fisco.
As pessoas que deveriam entregar a declaração e não enviaram dentro do
prazo estão sujeitas a multa por atraso. A penalidade varia do valor mínimo de
R$ 165,74 e pode chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda devido.
Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do
imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava obrigado a declarar,
mesmo sem imposto a pagar)
De acordo com a Receita Federal, o valor da multa começa a contar no dia
seguinte ao término do prazo de entrega.
Essa contagem é encerrada na data em que a declaração for enviada ou,
caso isso não ocorra, na data do lançamento de ofício feito pelo órgão.


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