Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal (DF) e garantiu o
início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar
do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento.![]()
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Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a
licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta
hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo
estende essa decisão também para a licença-paternidade.
Os cinco ministros que compõem a Segunda Turma julgaram o tema em sessão
virtual terminada na última sexta-feira (21). Todos seguiram o voto do relator,
André Mendonça.
Os ministros julgaram um recurso do governo do Distrito Federal (DF)
contra o Sindicato dos Técnicos Penitenciários do Distrito Federal
(Sindpen-DF), que havia obtido vitória na Justiça distrital para garantir o
início da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar.

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