quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Saque-aniversário: futuros demitidos continuam com FGTS bloqueado

O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), esclareceu nesta quinta-feira (27) o Palácio do Planalto.

No entanto, quem for dispensado sem justa causa após 28 de fevereiro continuará a ter os depósitos do empregador bloqueados, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.ebcebc

Havia dúvidas sobre se, com a publicação da medida provisória que liberará cerca de 12 bilhões de saldo retido no FGTS, o benefício valeria para futuros demitidos. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República esclareceu que a liberação dos recursos é excepcional e não vai alterar as demais regras do saque-aniversário.

A pasta ressalta que, no entanto, após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.

Calendário

Segundo calendário divulgado na quinta-feira (26) pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o saldo retido será liberado em duas etapas: uma para valores de até R$ 3 mil, ainda em março; com a diferença acima de R$ 3 mil sendo liberada em junho.

As datas são as seguintes

>>Valores até R$ 3 mil

•     6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril;

•     7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

•     10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

>>Valores acima de R$ 3 mil

•     17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril;

•     18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;

•     20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro. 



 

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