O trabalhador demitido desde 2020 que aderiu ao saque-aniversário não terá de sair da modalidade para sacar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), esclareceu nesta quinta-feira (27) o Palácio do Planalto.
No entanto, quem for dispensado sem justa causa após 28 de fevereiro
continuará a ter os depósitos do empregador bloqueados, recebendo apenas a
multa rescisória de 40%.![]()
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Havia dúvidas sobre se, com a publicação da medida provisória
que liberará cerca de 12 bilhões de saldo retido no FGTS, o benefício
valeria para futuros demitidos. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da
Presidência da República esclareceu que a liberação dos recursos é excepcional
e não vai alterar as demais regras do saque-aniversário.
A pasta ressalta que, no entanto, após 28 de fevereiro de 2025,
aqueles que aderirem ao saque-aniversário e forem demitidos terão seus saldos
bloqueados novamente, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Calendário
Segundo calendário divulgado na quinta-feira (26) pelo ministro do
Trabalho, Luiz Marinho, o saldo retido será liberado em duas etapas: uma
para valores de até R$ 3 mil, ainda em março; com a diferença acima de R$ 3 mil
sendo liberada em junho.
As
datas são as seguintes
>>Valores até R$ 3 mil
• 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e
abril;
• 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e
dezembro.
>>Valores
acima de R$ 3 mil
• 17 de junho: nascidos janeiro, fevereiro, março e abril;
• 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
• 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e
dezembro.

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