Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar.
A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos
pleitos municipais.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno
da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores,
nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos
válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio
eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é
de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no
primeiro turno pode votar no segundo.
Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A
partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e
pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão
no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.
Como
justificar
No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência
por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos
físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito.
A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o
eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua
localidade.
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