Para os municípios, a participação nessa modalidade de ensino ampliado
diz respeito obrigatoriamente à educação infantil, de crianças de zero a seis
anos; e no ensino fundamental, do 1º ao 9º ano. Já para os estados, as
prioridades serão os ensinos fundamental e médio.
Após essa etapa, que se encerra nesta quinta, no próximo período - de 1º
de setembro a 15 de dezembro - os entes federados deverão pactuar com o MEC as
metas e o recebimento de repasses federais.
As regras e prazos para adesão e a pactuação de metas para a ampliação
de matrículas em tempo integral, bem como os parâmetros para o cálculo do
fomento de cada estado e município estão descritos na portaria 1.495/2023.
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