A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
do Rio, que entendeu que a medida deve ser mantida até a realização de perícia
por questão de segurança dos torcedores, de moradores e pedestres.
Por 2 votos a 1, foi dado parcial provimento ao recurso do Vasco da
Gama para que o estádio realize as partidas com portões fechados. Para a
relatora do processo, desembargadora Renata Cotta, a responsabilidade pela
segurança do consumidor no ingresso e saída do evento é do clube mandante. “A
segurança do evento e dos consumidores é um princípio fundamental do esporte”,
destacou no seu voto.
A magistrada relembrou os atos de vandalismo e desordem ocorridos no dia
22 de junho, após jogo do Vasco da Gama contra o Goiás em São Januário. Ela
afirmou ainda que os jogos sem a presença de público, realizados no estádio
demonstraram que a medida foi efetiva, uma vez que não houve incidente nas
partidas realizadas após a implementação da medida.
A desembargadora Renata Cotta disse ainda que o cancelamento de planos
de sócios torcedores, alegado no processo, não foi comprovado e que caberá ao
juízo de origem, na primeira instância, avaliar as condições de segurança do
estádio após a realização de perícia técnica no local.
Nenhum comentário:
Postar um comentário