A 2ª Vara Criminal de Mossoró julgou um caso inédito na Comarca. Desta vez, trata-se de um tipo de caso chamado “estelionato sentimental”, praticado por uma garçonete contra um homem que acreditava que estava em um relacionamento amoroso com a acusada, mantido por meio de um aplicativo.
Ela teria conseguido extrair da vítima, aproximadamente, R$ 55 mil em um período de um ano e meio. A mulher foi condenada a um ano de reclusão em regime aberto, bem como o pagamento de 10 dias-multa.
Como estão presentes os
pressupostos necessários, a Justiça Estadual substituiu a pena privativa de
liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo tempo de condenação, em
entidade a ser definida pelo juízo da Execução Penal. Para a aplicação da
penalidade, foram analisados elementos como: a Culpabilidade; Antecedentes;
Conduta social e Personalidade do Agente, Motivos do Crime, dentre outros.

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