A exigência está prevista em lei desde 3 de setembro de 2017, mas foi
suspensa por causa dos impactos da pandemia de covid-19. Em 13 de outubro de
2022, uma nova lei estabeleceu o novo prazo e no último dia 19 de junho, a
Lei 14.599 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
para vigorar em 1º de julho.
A mudança altera o artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito e
estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das
categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Os condutores devem
realizar o exame para emissão, renovação de Carteira Nacional de Habilitação,
além de atualizações a cada dois anos e seis meses.
Os exames toxicológicos são realizados em laboratórios credenciados pela
Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a partir de amostras de cabelo,
pelo ou unha, para verificação do consumo de substâncias psicoativas. Os
resultados levam, no máximo, 90 dias para serem emitidos.
Atualmente, no site da Senatran, há 19 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame.
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